Conhecer os direitos básicos é algo importante para a vida social de qualquer cidadão.
Quem tem ciência de seus direitos sabe o que fazer e como cobrar para que eles sejam cumpridos. Pensando nisso, a Defensoria Pública do Tocantins proporciona aqui um direito fundamental a você, que é, exatamente, ter acesso à informação.
Abaixo estão relacionados alguns dos principais direitos garantidos pela nossa Constituição Federal;
Dos Direitos Individuais e Coletivos
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Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade;
o estão relacionados alguns dos principais direitos garantidos pela nossa Constituição Federal;
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Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações;
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Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de alguma coisa senão em virtude da lei;
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Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem consentimento do morador, com exceção de caso em flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial;
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São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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A prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão;
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Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Certidão de Nascimento e óbitos
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O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos às pessoas que comprovarem estado de carência. Procure a Defensoria Pública para orientá-lo;
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Sem o registro de nascimento, por exemplo, a pessoa é inexistente perante a Justiça, não
tendo acesso aos seus direitos fundamentais como matricular-se em escola pública,
prestar concurso público, votar e ser votado entre outros direitos. É obrigação dos pais
registrar o nascimento de seus filhos no Cartório de Registro Civil da cidade. De posse da
Certidão de Nascimento a pessoa poderá tirar todos os demais documentos;
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Quanto ao registro do óbito deve ser feito no Cartório de Registro Civil da cidade
em que aconteceu o falecimento. A lei dá prazo de 15 dias, mas se durante este prazo não
for feito o registro, procure o Defensor e ele entrará com uma Ação para que o Juiz determine
a realização do registro de óbito.
Da assistência jurídica gratuita
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O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Esse é um direito fundamental que é realizado por meio da Defensoria
Pública do Estado e pela Defensoria Pública da União. Isso está claro no artigo 134 da Constituição
Federal que diz que: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”.
Da Família
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A Constituição Federal traz a proteção para a família, o menor e a mulher.
Problemas familiares como separações, divórcios e pensões são tratados da forma
mais rápida possível na Defensoria Pública. Inicialmente esses casos tentam
ser resolvidos em reuniões entre as partes para conseguir soluções harmoniosas para cada caso,
realizando-se também as audiências após o processo ter sido ajuizado, do início ao fim.
Da Criança e do Adolescente
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É dever da Família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta propriedade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
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O abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente são punidos
severamente pela lei;
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Criança é a pessoa com idade até 12 anos incompletos;
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Adolescente é a pessoa de 12 a 18 aos de idade.
Dos Idosos
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Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos, e os filhos maiores têm o
dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
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A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua
participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida;
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O Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 2003) assegura direitos às pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
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Os idosos têm direito ao atendimento preferencial imediato e individualizado junto
aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
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Ao idoso é garantida a gratuidade dos transportes coletivos.
Investigação de paternidade
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Filhos havidos fora do casamento têm o direito de que seja declarado, além do nome da mãe,
o nome do pai na certidão de nascimento. Negando-se o pai em declarar a paternidade, por ocasião
do nascimento da criança, deve a mãe declarar quem é o pai no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais, solicitando ao Oficial do Cartório o encaminhamento para as Varas de Família da "Alegação
de Paternidade";
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O pai que reconheceu a criança, mas não ajudar na manutenção, a mãe pode procurar um
Defensor Público que mandará chamar o pai e tentará, através de um acordo, fazer com que
ele divida com a mãe as despesas do filho. Se mesmo assim, o pai não aceitar, o Defensor
entrará com uma Ação de Alimentos para que o pai seja obrigado, a pagar pensão ao seu filho.
Lembrando que: deixar de pagar pensão alimentícia pode dar até prisão.
Da Mulher
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Violências cometidas contra a mulher como estupros e espancamentos são considerados crimes. O responsável deverá ser punido severamente pela Justiça. É necessário que a Justiça tome conhecimento do caso para punir o culpado. Em especial a Delegacia da Mulher, que é o órgão competente para a adoção de medidas iniciais, tais como: abertura de inquérito, solicitação de exame de lesões corporais, etc. Nos casos de separação ou divórcio, separação de fato, a mulher terá direito à pensão alimentícia, desde que prove a sua necessidade.
Dos Portadores de Deficiência
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Portador de deficiência é aquela incapaz de assegurar por si própria, no todo ou em parte,
por causa de uma deficiência em sua capacidade física ou mental, a satisfação de suas necessidades.
Porém, o fato de ser o fato de ser deficiente físico não pode privá-lo do direito de locomoção,
por isso, os locais e logradouros públicos devem ser assegurados, de acordo com as necessidades mais comuns;
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Os portadores de deficiência física ou mental têm direito a receber benefício mensal
no valor de 01 salário mínimo por mês, quando o portador de deficiência não tiver
condições de assumir o seu sustendo e a família não pode ajudar em sua manutenção;
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A lei ainda determina reserva de um percentual de até 20% (vinte por cento) dos cargos e
empregos públicos para serem ocupados pelas pessoas portadoras de deficiência.
Da propriedade de um imóvel
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Quando alguém tem a posse de um imóvel como se fosse seu, de modo pacífico
e sem oposição do verdadeiro proprietário, por um período longo (10 ou 15 anos),
poderá adquirir a propriedade deste imóvel. O Defensor poderá entrar com uma ação
de Usucapião para que o Juiz declare que você é a proprietária.
Dos direitos dos consumidores
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Consumidor é a pessoa física ou jurídica, que adquire, compra um bem ou utiliza
produtos ou serviços. A vítima de acidente causado pelo uso de um produto com defeito,
as pessoas expostas às práticas abusivas, em caso de propaganda enganosa são consumidores
por excelência;
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Os consumidores têm direito a receber orientação para o uso correto do
serviço ou produto;
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Liberdade de escolher o melhor produto ou serviço;
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Direito de exigir do fornecedor que cumpra o que foi colocado na propaganda do produto ou serviço,
podendo cancelar o contrato ou devolver o produto, tendo de volta o seu dinheiro;
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Ser indenizado por danos morais ou materiais, que for prejudicado pela compra ou uso do serviço;
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Procurar os órgãos de defesa do Consumidor (Defensoria Pública, Procon e Ministério Público)
e ao poder judiciário, para que defendam os seus direitos;
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Exigir qualidade nos serviços públicos, como água, luz, telefone, transporte coletivo,
para que os mesmos sejam realizados de forma adequada, eficiente e com segurança.