Serviço Cidadão

Conhecendo seus direitos

Conhecer os direitos básicos é algo importante para a vida social de qualquer cidadão. Quem tem ciência de seus direitos sabe o que fazer e como cobrar para que eles sejam cumpridos. Pensando nisso, a Defensoria Pública do Tocantins proporciona aqui um direito fundamental a você, que é, exatamente, ter acesso à informação. Abaixo estão relacionados alguns dos principais direitos garantidos pela nossa Constituição Federal;

Dos Direitos Individuais e Coletivos
  1. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade; o estão relacionados alguns dos principais direitos garantidos pela nossa Constituição Federal;
  2. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações;
  3. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de alguma coisa senão em virtude da lei;
  4. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
  5. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem consentimento do morador, com exceção de caso em flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial;
  6. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  7. A prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão;
  8. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Certidão de Nascimento e óbitos

  1. O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos às pessoas que comprovarem estado de carência. Procure a Defensoria Pública para orientá-lo;
  2. Sem o registro de nascimento, por exemplo, a pessoa é inexistente perante a Justiça, não tendo acesso aos seus direitos fundamentais como matricular-se em escola pública, prestar concurso público, votar e ser votado entre outros direitos. É obrigação dos pais registrar o nascimento de seus filhos no Cartório de Registro Civil da cidade. De posse da Certidão de Nascimento a pessoa poderá tirar todos os demais documentos;
  3. Quanto ao registro do óbito deve ser feito no Cartório de Registro Civil da cidade em que aconteceu o falecimento. A lei dá prazo de 15 dias, mas se durante este prazo não for feito o registro, procure o Defensor e ele entrará com uma Ação para que o Juiz determine a realização do registro de óbito.
Da assistência jurídica gratuita

  1. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Esse é um direito fundamental que é realizado por meio da Defensoria Pública do Estado e pela Defensoria Pública da União. Isso está claro no artigo 134 da Constituição Federal que diz que: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”.
Da Família

  1. A Constituição Federal traz a proteção para a família, o menor e a mulher. Problemas familiares como separações, divórcios e pensões são tratados da forma mais rápida possível na Defensoria Pública. Inicialmente esses casos tentam ser resolvidos em reuniões entre as partes para conseguir soluções harmoniosas para cada caso, realizando-se também as audiências após o processo ter sido ajuizado, do início ao fim.
Da Criança e do Adolescente

  1. É dever da Família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta propriedade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
  2. O abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente são punidos severamente pela lei;
  3. Criança é a pessoa com idade até 12 anos incompletos;
  4. Adolescente é a pessoa de 12 a 18 aos de idade.
Dos Idosos

  1. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
  2. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida;
  3. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 2003) assegura direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  4. Os idosos têm direito ao atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
  5. Ao idoso é garantida a gratuidade dos transportes coletivos.
Investigação de paternidade

  1. Filhos havidos fora do casamento têm o direito de que seja declarado, além do nome da mãe, o nome do pai na certidão de nascimento. Negando-se o pai em declarar a paternidade, por ocasião do nascimento da criança, deve a mãe declarar quem é o pai no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, solicitando ao Oficial do Cartório o encaminhamento para as Varas de Família da "Alegação de Paternidade";
  2. O pai que reconheceu a criança, mas não ajudar na manutenção, a mãe pode procurar um Defensor Público que mandará chamar o pai e tentará, através de um acordo, fazer com que ele divida com a mãe as despesas do filho. Se mesmo assim, o pai não aceitar, o Defensor entrará com uma Ação de Alimentos para que o pai seja obrigado, a pagar pensão ao seu filho. Lembrando que: deixar de pagar pensão alimentícia pode dar até prisão.
Da Mulher

  1. Violências cometidas contra a mulher como estupros e espancamentos são considerados crimes. O responsável deverá ser punido severamente pela Justiça. É necessário que a Justiça tome conhecimento do caso para punir o culpado. Em especial a Delegacia da Mulher, que é o órgão competente para a adoção de medidas iniciais, tais como: abertura de inquérito, solicitação de exame de lesões corporais, etc. Nos casos de separação ou divórcio, separação de fato, a mulher terá direito à pensão alimentícia, desde que prove a sua necessidade.
Dos Portadores de Deficiência

  1. Portador de deficiência é aquela incapaz de assegurar por si própria, no todo ou em parte, por causa de uma deficiência em sua capacidade física ou mental, a satisfação de suas necessidades. Porém, o fato de ser o fato de ser deficiente físico não pode privá-lo do direito de locomoção, por isso, os locais e logradouros públicos devem ser assegurados, de acordo com as necessidades mais comuns;
  2. Os portadores de deficiência física ou mental têm direito a receber benefício mensal no valor de 01 salário mínimo por mês, quando o portador de deficiência não tiver condições de assumir o seu sustendo e a família não pode ajudar em sua manutenção;
  3. A lei ainda determina reserva de um percentual de até 20% (vinte por cento) dos cargos e empregos públicos para serem ocupados pelas pessoas portadoras de deficiência.
Da propriedade de um imóvel

  1. Quando alguém tem a posse de um imóvel como se fosse seu, de modo pacífico e sem oposição do verdadeiro proprietário, por um período longo (10 ou 15 anos), poderá adquirir a propriedade deste imóvel. O Defensor poderá entrar com uma ação de Usucapião para que o Juiz declare que você é a proprietária.
Dos direitos dos consumidores

  1. Consumidor é a pessoa física ou jurídica, que adquire, compra um bem ou utiliza produtos ou serviços. A vítima de acidente causado pelo uso de um produto com defeito, as pessoas expostas às práticas abusivas, em caso de propaganda enganosa são consumidores por excelência;
  2. Os consumidores têm direito a receber orientação para o uso correto do serviço ou produto;
  3. Liberdade de escolher o melhor produto ou serviço;
  4. Direito de exigir do fornecedor que cumpra o que foi colocado na propaganda do produto ou serviço, podendo cancelar o contrato ou devolver o produto, tendo de volta o seu dinheiro;
  5. Ser indenizado por danos morais ou materiais, que for prejudicado pela compra ou uso do serviço;
  6. Procurar os órgãos de defesa do Consumidor (Defensoria Pública, Procon e Ministério Público) e ao poder judiciário, para que defendam os seus direitos;
  7. Exigir qualidade nos serviços públicos, como água, luz, telefone, transporte coletivo, para que os mesmos sejam realizados de forma adequada, eficiente e com segurança.