Institucional

Estrutura da Defensoria Pública

A estrutura organizacional da Defensoria Pública do Tocantins está estabelecida no art. 5º da Lei Complementar Nº 55, de 29 de maio de 2009, alterada pela LCE n 63 de 10 de Fevereiro de 2010. De acordo com a Lei, a Defensoria Pública tem a seguinte estrutura operacional:

Art. 5º A Defensoria Pública do Estado do Tocantins compreende:

  1. Órgãos de Administração Superior:
    1. Defensoria Pública Geral;
    2. Subdefensoria Pública Geral;
    3. Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
    4. Corregedoria da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
  2. Órgãos de Atuação:
    1. Núcleos Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
    2. Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – CEJUR;
    3. Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
    4. Central de Relacionamento com o Cidadão – CRC;
  3. Órgãos de Execução: Defensores Públicos do Estado;
  4. órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
  5. Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo:
    1. Controle Interno;
    2. Comissão Permanente de Licitação;
    3. Comunicação;
    4. Cerimonial e Eventos;
    5. Administração;
    6. Orçamento e Finanças;
    7. Planejamento e Projetos;
    8. Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento;
    9. Jurídico;
    10. Tecnologia da Informação.