A estrutura organizacional da Defensoria Pública do Tocantins está estabelecida
no art. 5º da Lei Complementar Nº 55, de 29 de maio de 2009, alterada pela LCE n
63 de 10 de Fevereiro de 2010. De acordo com a Lei, a Defensoria Pública tem a seguinte
estrutura operacional:
Art. 5º A Defensoria Pública do Estado do Tocantins compreende:
- Órgãos de Administração Superior:
- Defensoria Pública Geral;
- Subdefensoria Pública Geral;
- Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
- Corregedoria da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
- Órgãos de Atuação:
- Núcleos Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
- Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – CEJUR;
- Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
- Central de Relacionamento com o Cidadão – CRC;
- Órgãos de Execução: Defensores Públicos do Estado;
- órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
- Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo:
- Controle Interno;
- Comissão Permanente de Licitação;
- Comunicação;
- Cerimonial e Eventos;
- Administração;
- Orçamento e Finanças;
- Planejamento e Projetos;
- Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento;
- Jurídico;
- Tecnologia da Informação.