A Defensoria Pública do Estado do Tocantins é a Instituição encarregada, constitucionalmente,
de promover a orientação e assistência jurídica gratuita, nas diversas áreas do
Direito, para as pessoas que não possuem condições financeiras para pagar os honorários
advocatícios e custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Seu papel é essencial à democratização da Justiça e à própria função jurisdicional
do Estado, sendo também um direito e garantia fundamental ao exercício pleno da
cidadania. Somente com a presença da Defensoria Pública é possível proporcionar
a todos o acesso à Justiça.
Por sua importância na sociedade, garantida pela Constituição Federal em seu art.
134, a Defensoria Pública está no mesmo patamar que o Ministério Público.
No Tocantins, a Defensoria Pública do Estado atua desde 1989, tendo o início de
sua autonomia com a Lei complementar número 41, de 22 de dezembro de 2004, a qual
foi revogada pela Lei Complementar nº 55/2009 que consolidou essa autonomia e atualmente
é a norma disciplinadora da organização da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
A instituição conta, hoje, com 95 defensores públicos presentes em todas as comarcas
e em quase todos os municípios tocantinenses.
Com dez Núcleos Regionais, localizados nas cidades de Araguaína, Araguatins, Dianópolis,
Guaraí, Gurupi, Palmas, Paraíso, Porto Nacional, Tocantinópolis e no Distrito Federal,
a Defensoria Pública do Tocantins atua nas áreas cível, família, fazenda pública,
criminal, infância e juventude, realizando também atendimentos especializados à
mulher, ao idoso e ao consumidor, além de oferecer acompanhamento psicossocial aos
assistidos.