Institucional

Palavra da Defensora Pública Geral

A Defensoria Pública se notabilizou dentre as Instituições Democráticas de nosso país, por sua missão cidadã de promoção do acesso à justiça, vivificando o preceito da defesa jurídica presente no artigo 5º, inciso LXXIV, de nossa Constituição Federal.

Não há como falar em Estado de Direito sem que o povo possa socorrer-se no Judiciário para soluça de conflitos e afirmação de direitos, principalmente aqueles ligados à proteção das liberdades, da família e dos incapazes.

Ratificando a história de relevância e indispensabilidade da Defensoria, seu raio de atuação foi alargado legalmente legitimando-a à tutela dos interesses transindividuais, por via da ação civil pública.

A Emenda Constitucional nº 45, por seu turno, credenciou a Defensoria como um dos vetores da reforma do Judiciário, afirmando sua autonomia administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.

No Tocantins, a Defensoria caminha pujante no compasso do crescimento nacional da Instituição, organizando seu quadro pessoal e sua estrutura física, visando garantir ao povo a defesa técnica e o acesso à justiça em todos os níveis.