A Defensoria Pública se notabilizou dentre as Instituições Democráticas de nosso país, por sua missão
cidadã de promoção do acesso à justiça, vivificando o preceito da defesa jurídica
presente no artigo 5º, inciso LXXIV, de nossa Constituição Federal.
Não há como falar em Estado de Direito sem que o povo possa socorrer-se no Judiciário para soluça
de conflitos e afirmação de direitos, principalmente aqueles
ligados à proteção das liberdades, da família e dos incapazes.
Ratificando a história de relevância e indispensabilidade da Defensoria, seu raio de atuação
foi alargado legalmente legitimando-a à
tutela dos interesses transindividuais, por via da ação civil pública.
A Emenda Constitucional nº 45, por seu turno, credenciou a Defensoria como um dos vetores da
reforma do Judiciário, afirmando sua
autonomia administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.
No Tocantins, a Defensoria caminha pujante no compasso do crescimento nacional da
Instituição, organizando seu quadro pessoal e sua estrutura física, visando garantir
ao povo a defesa técnica e o acesso à justiça em todos os níveis.