Serviços:
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Corregedora Geral;
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Chefia de Gabinete;
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Assessoria Técnica de Gabinete;
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Assessoria Jurídica;
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Setor de Estatística;
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Secretaria de Registro, Controle e Cadastro.
Atribuições:
I. CORREGEDORA GERAL
Orientar, realizar correições e inspeções funcionais; acompanhar estágio probatório; sugerir
ao Defensor Público-Geral o afastamento de Defensor Público submetido a correição, sindicância
ou processo administrativo disciplinar; manter prontuário atualizado de cada um dos membros da
Defensoria Pública, incluído o registro estatístico para efeito de aferição de antiguidade e
merecimento; receber representação sobre instauração de procedimento administrativo contra
Defensores Públicos e demais servidores, encaminhando-a, com parecer, ao Defensor Público-Geral;
apresentar ao Defensor Público-Geral, até fevereiro de cada ano, relatório das atividades do ano
anterior; acompanhar o estágio probatório; propor ao Defensor Público-Geral, para deliberação do
Conselho Superior, a exoneração de Defensor Público ou outro servidor não aprovado em estágio
probatório; requisitar de qualquer autoridade ou agente público certidões, exames, perícias,
vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e outras providências
necessárias; concluída a correição, apresentar ao Defensor Público-Geral relatório dos atos e
providências a adotar.
II. CHEFIA DE GABINETE
Compete-lhe superintender, organizar e administrar os serviços do Gabinete e dos demais setores subordinados à Corregedoria Geral, composto por:
Atribuições:
III. ASSESSORIA TÉCNICA DE GABINETE
Compete-lhe assessorar diretamente à Corregedora; atender aos servidores e membros da Instituição,
as autoridades e ao público em geral; receber, expedir e executar expedientes pertinentes à
Corregedoria, assessorar nos trabalhos de correição, inspeção e estágio
probatório; exercer outras atividades designadas pela Corregedora.
IV. ASSESSORIA JURÍDICA
Compete-lhe assessorar diretamente à Corregedora; receber, examinar e instruir procedimentos
processuais e expedientes jurídicos (pareceres, minutas de provimento, certidões, atestados,
despachos e atos normativos); auxiliar nos trabalhos de correições, inspeções e estágio probatório;
gerenciar o suprimento de fundos da Corregedoria (receber e expedir quaisquer expedientes relativos
ao mencionado suprimento); exercer outras atividades designadas pela Corregedora.
V. SETOR DE ESTATÍSTICA
Compete-lhe elaborar mapas estatísticos sobre a movimentação administrativa e processual da
Defensoria Pública; requerer, emitir e receber expedientes referentes a relatórios e ou informações
que envolvam dados estatísticos; inspecionar a entrada e saída do patrimônio da Corregedoria
(superintender os expedientes relativos ao patrimônio); prestar quaisquer informações estatísticas
sobre as atividades da Instituição.
VI. SECRETARIA DE REGISTRO, CONTROLE E CADASTRO
Compete-lhe controlar e atualizar a parte administrativa (entrada e saída de correspondências; diários
oficiais, arquivos, dossiês funcionais dos membros da Instituição); requerer, quando necessário,
material de expediente; elaborar relatórios e prestar quaisquer informações sobre a vida funcional
dos membros da Instituição; e exercer outras atividades designadas pela Corregedora.