Corregedoria

Estrutura da Corregedoria

Serviços:
  1. Corregedora Geral;
  2. Chefia de Gabinete;
  3. Assessoria Técnica de Gabinete;
  4. Assessoria Jurídica;
  5. Setor de Estatística;
  6. Secretaria de Registro, Controle e Cadastro.
Atribuições:

I. CORREGEDORA GERAL

Orientar, realizar correições e inspeções funcionais; acompanhar estágio probatório; sugerir ao Defensor Público-Geral o afastamento de Defensor Público submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar; manter prontuário atualizado de cada um dos membros da Defensoria Pública, incluído o registro estatístico para efeito de aferição de antiguidade e merecimento; receber representação sobre instauração de procedimento administrativo contra Defensores Públicos e demais servidores, encaminhando-a, com parecer, ao Defensor Público-Geral; apresentar ao Defensor Público-Geral, até fevereiro de cada ano, relatório das atividades do ano anterior; acompanhar o estágio probatório; propor ao Defensor Público-Geral, para deliberação do Conselho Superior, a exoneração de Defensor Público ou outro servidor não aprovado em estágio probatório; requisitar de qualquer autoridade ou agente público certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e outras providências necessárias; concluída a correição, apresentar ao Defensor Público-Geral relatório dos atos e providências a adotar.

II. CHEFIA DE GABINETE

Compete-lhe superintender, organizar e administrar os serviços do Gabinete e dos demais setores subordinados à Corregedoria Geral, composto por:

Atribuições:

III. ASSESSORIA TÉCNICA DE GABINETE

Compete-lhe assessorar diretamente à Corregedora; atender aos servidores e membros da Instituição, as autoridades e ao público em geral; receber, expedir e executar expedientes pertinentes à Corregedoria, assessorar nos trabalhos de correição, inspeção e estágio probatório; exercer outras atividades designadas pela Corregedora.

IV. ASSESSORIA JURÍDICA

Compete-lhe assessorar diretamente à Corregedora; receber, examinar e instruir procedimentos processuais e expedientes jurídicos (pareceres, minutas de provimento, certidões, atestados, despachos e atos normativos); auxiliar nos trabalhos de correições, inspeções e estágio probatório; gerenciar o suprimento de fundos da Corregedoria (receber e expedir quaisquer expedientes relativos ao mencionado suprimento); exercer outras atividades designadas pela Corregedora.

V. SETOR DE ESTATÍSTICA

Compete-lhe elaborar mapas estatísticos sobre a movimentação administrativa e processual da Defensoria Pública; requerer, emitir e receber expedientes referentes a relatórios e ou informações que envolvam dados estatísticos; inspecionar a entrada e saída do patrimônio da Corregedoria (superintender os expedientes relativos ao patrimônio); prestar quaisquer informações estatísticas sobre as atividades da Instituição.

VI. SECRETARIA DE REGISTRO, CONTROLE E CADASTRO

Compete-lhe controlar e atualizar a parte administrativa (entrada e saída de correspondências; diários oficiais, arquivos, dossiês funcionais dos membros da Instituição); requerer, quando necessário, material de expediente; elaborar relatórios e prestar quaisquer informações sobre a vida funcional dos membros da Instituição; e exercer outras atividades designadas pela Corregedora.