Corregedoria

Apresentação

A Corregedoria é um órgão que compõe a administração superior da Defensoria Pública. É incumbida de fiscalizar a atividade funcional e a conduta dos Defensores Públicos e demais servidores da Instituição, visando sempre a qualidade do atendimento à população que necessita dos serviços prestados, conforme disciplina da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, a qual dispõe sobre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Compete à Corregedoria receber e apurar disciplinarmente, por via de sindicância ou processo administrativo, as denúncias ou representações acerca da conduta funcional dos membros e servidores da Instituição. Tais denúncias ou representações devem, necessariamente, indicar um autor e um fato.  

A Corregedoria é exercida por um Corregedor Geral que tem suas atribuições definidas no art.11 da citada LCE 55/2009 que assim dispõe:

Art. 11. Incumbe ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública:

  1. realizar correições e inspeções funcionais;
  2. sugerir ao Defensor Público Geral o afastamento de Defensor Público submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar;
  3. receber e processar as representações contra membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, encaminhando-as, com parecer, ao Defensor Público Geral;
  4. instaurar procedimento administrativo contra Defensores Públicos e demais servidores da instituição, emitindo parecer conclusivo ao Defensor Público Geral;
  5. apresentar ao Defensor Público Geral, até fevereiro de cada ano, relatório das atividades do ano anterior;
  6. acompanhar o estágio probatório;
  7. propor ao Defensor Público Geral, para deliberação do Conselho Superior, a exoneração de Defensor Público ou outro servidor não aprovado em estágio probatório;
  8. manter atualizados os assentamentos funcionais de cada um dos membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, incluído o registro estatístico, para efeito de aferição de antiguidade e merecimento, atualizando a lista sempre que houver alteração, no prazo previsto em Regimento Interno;
  9. requisitar de qualquer autoridade ou agente público certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e outras providências necessárias;
  10. concluída a correição, apresentar ao Defensor Público Geral relatório dos fatos e providências a adotar.

O Corregedor Geral é membro nato do Conselho Superior da Defensoria Pública.