A Corregedoria é um órgão que compõe a administração superior da Defensoria Pública.
É incumbida de fiscalizar a atividade funcional e a conduta dos Defensores Públicos e
demais servidores da Instituição, visando sempre a qualidade do atendimento à população
que necessita dos serviços prestados, previstos na Lei Complementar Estadual nº 41/2004,
a qual dispõe sobre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Compete à Corregedoria receber e apurar disciplinarmente, por via de sindicância ou processo
administrativo, as denúncias ou representações acerca da conduta funcional dos membros e servidores
da Instituição. Tais denúncias ou representações
devem, necessariamente, indicar um autor a um fato.
A Corregedoria é exercida por um Corregedor Geral que tem, entre outras atribuições,
substituir o Defensor Público Geral nas situações de
férias, ausências, impedimentos e afastamentos.