Conselho Superior

Atribuições do Conselho Superior

  1. exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública;
  2. decidir sobre:
    1. matéria pertinente à autonomia da Defensoria pública;
    2. a lista tríplice destinada á promoção por merecimento;
    3. a lista de antiguidade dos Defensores Públicos e sobre as reclamações à elas concernentes;
    4. a revisão de processo administrativo disciplinar;
    5. a remoção voluntária de Defensor Público;
    6. o estágio probatório do Defensor Público, ad referendum do Defensor Público-Geral;
    7. a destituição do Corregedor da Defensoria Pública por dois terços dos conselheiros;
    8. a realização e organização de concurso de provas e títulos para provimento dos cargos de Defensor Público.
  3. Representar ao Defensor Público-Geral sobre a instauração de processo disciplinar contra Defensor Público e demais servidores do órgão;
  4. conhecer e julgar recurso contra decisão em processo administrativo disciplinar;
  5. votar as normas de funcionamento da Defensoria Pública, da corregedoria e o regimento interno do próprio Conselho;
  6. encaminhar ao Chefe do Poder Executivo a lista sêxtupla para nomeação do Corregedor da Defensoria Pública.
  7. Parágrafo único – As decisões do Conselho são motivadas e publicadas, ressalvado o sigilo legal.