Conselho Superior

Atribuições do Conselho Superior

  • Na forma do art. 9º da Lei nº 55/2009 (Alterada pela LCE nº63/2010), as atribuições do Conselho Superior da Defensoria Pública São:
    1. exercer o poder consultivo e normativo no âmbito da Defensoria Pública;
    2. § 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.

      § 2º Caberá ao Conselho Superior aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, cujo projeto será precedido de ampla divulgação.

      § 3º As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, salvo nas hipóteses legais de sigilo, e realizadas, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo.

    3. decidir sobre:
      1. matéria pertinente à autonomia da Defensoria Pública;
      2. a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;
      3. a lista de antiguidade dos Defensores Públicos e sobre as reclamações a ela concernentes;
      4. o julgamento de sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares, em grau de recurso;
      5. a remoção compulsória de Defensor Público;
      6. a avaliação do estágio probatório dos membros e demais servidores da Defensoria Pública, em grau de recurso;
      7. a destituição do Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins por dois terços dos Conselheiros;
      8. a realização e organização de concurso de provas e títulos para provimento dos cargos de Defensor Público e de servidores administrativos da Instituição.
    4. recomendar ao Corregedor-Geral sobre a instauração de processo disciplinar contra Defensor Público e demais servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
    5. encaminhar ao Chefe do Poder Executivo proposta de destituição do Defensor Público Geral, conforme disposto nesta Lei Complementar;
    6. votar as normas de funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e da Corregedoria e o regimento interno do próprio Conselho;
    7. recomendar correições extraordinárias e inspeções.
    8. dar posse ao Defensor Público Geral, Subdefensor Público Geral e Corregedor-Geral.