Na forma do art. 9º da Lei nº 55/2009 (Alterada pela LCE nº63/2010),
as atribuições do Conselho Superior da Defensoria Pública São:
- exercer o poder consultivo e normativo no âmbito da Defensoria
Pública;
§ 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições
dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, os conflitos
de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.
§ 2º Caberá ao Conselho Superior aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública
do Estado do Tocantins, cujo projeto será precedido de ampla divulgação.
§ 3º As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões
deverão ser públicas, salvo nas hipóteses legais de sigilo, e realizadas, no mínimo,
bimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada
dentro desse prazo.
- decidir sobre:
- matéria pertinente à autonomia da Defensoria Pública;
- a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;
- a lista de antiguidade dos Defensores Públicos e sobre as reclamações
a ela concernentes;
- o julgamento de sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares,
em grau de recurso;
- a remoção compulsória de Defensor Público;
- a avaliação do estágio probatório dos membros e demais servidores
da Defensoria Pública, em grau de recurso;
- a destituição do Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado
do Tocantins por dois terços dos Conselheiros;
- a realização e organização de concurso de provas e títulos para
provimento dos cargos de Defensor Público e de servidores administrativos da Instituição.
- recomendar ao Corregedor-Geral sobre a instauração de processo
disciplinar contra Defensor Público e demais servidores da Defensoria Pública do
Estado do Tocantins;
- encaminhar ao Chefe do Poder Executivo proposta de destituição
do Defensor Público Geral, conforme disposto nesta Lei Complementar;
- votar as normas de funcionamento da Defensoria Pública do Estado
do Tocantins e da Corregedoria e o regimento interno do próprio Conselho;
- recomendar correições extraordinárias e inspeções.
- dar posse ao Defensor Público Geral, Subdefensor Público Geral
e Corregedor-Geral.